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10 de fevereiro de 2012

MORADORES DO TAÍRA PROTESTAM CONTRA OBRA MAL EXECUTADA


           As escavações de leitos de córregos de Bragança, no caso do Cereja, diferente dos anos anteriores obteve melhorias com a contratação de escavadeira pela equipe de infraestrutura, afim de prevenir as enchentes e alagamentos de áreas baixas de Bragança. Algumas áreas facilitaram o acesso e ação da máquina, porém outras de difícil transito, como foi o caso do Taíra, a opção encontrada foi a derrubada de centenas de arvores, notadamente açaizeiros e de terrenos privados. Neste local a população roga pragas contra a gestão, abandonaram a área, até agora não concluíram os trabalhos e deixaram só buracos, além de não escavarem o córrego,  aterraram-no ainda mais, acumulando água fétida que pode gerar até uma epidemia de dengue, febre amarela etc. o local é pantanoso, no verão e inverno.
             Antes esteve no local o repórter Márcio Borges da TV SBT, que tentou contatar com a secretpária Angela Begot, o profissional deve ter mexido em casa de moribundos, sabido que a titular do Meio Ambiente, que exerce cargo DAS da comuna, prêmio em deferência a influência do cunhado pastor proprietário do SBT, onde atua Márcio, não iria jamais tomar medidas contra a prefeitura, isto é, contra seu patrão empregador Edson Oliveira e auxiliares da infraestrutura. Como ocorreu com a reportagem da Tribuna em tantas ocasiões que vimos tentando acessar a secretária no local de trabalho, mais uma vez foi dito que ela estava para Belém, a explicação é que estaria tentando convênio com a SEMA. E quem fica no prejuizo são os moradores, que dia 5 de fevereiro, quando visitamos o local, mostravam-se chateados com o titular da infraestrutura, com dona Angêla e com a gestão da prefeitura. O prefeito Edson Oliveira bem poderia visitar o local e ver os estragos ambientais e tentar repará-los, já que por questão de justiça não poderíamos negar o que positivamente foi realizado em outros locais com foco na prevenção de enchentes.
              Quanto à secretária, até agora não justificou o salário na gestão do meio ambiente, os abusos sonoros continuam a infernizar nossos tímpanos, os terrenos baldios em espaços abertos são danosos ao meio ambiente, as margens do Caeté são lixeiros improvisados. Ela vem se limitando a aparecer na midia, é frequente no canal SBT, coincidentemente sob gesrcio (SBT), que tentou contatar com a secretpdos, m de prevenir as enchentes e alagamenteos de av julgam prejudicados pela conctão e influência do pastor cunhado Carlos Ary, fato que pode ser caracterizado como tendenciosidade midiática.

3 de janeiro de 2012

PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA EM OBRAS DESDE 2008 EM FASE DE CONCLUSÃO

Bragança, que vergonha! Entre todos os municípios vizinhos, inclusive de porte menor em recursos e habitantes era, até quando a matéria foi escrita, o único que não tinha prédio próprio para sede da Câmara. Na gestão de Walailson, como ordenador de Despesas recursos foram alocados através da SEOB, Secretaria de obras, mesmo assim, o que poderia levar a melhor conceito e credibilidade do vereador junto a sociedade, constitui-se em fato lamentável, ele passou o mandato para o edil Dário Zebu com o prédio inconcluso, as desculpas foram vagas e não convenceram a imprensa discernida, no caso a Tribuna do Caeté. Veio a gestão de Dário Emilio, ele tentando também ser “o pai da criança”, tentou terminar a obra, inclusive fazendo pré-inauguração, porém sem que o prédio estivesse pronto. Pixotada Demagoga! Teve até foguetes e ato simbólico. Outra decepção pela farsa inaugural. Ou pensam que todo o povo e a imprensa é trouxa?
Agora, no fim do inditoso mandato de Pedro Neto “Gallo”, que foi acusado junto ao Ministério Publico de tentar apropriar-se de parte do salário da advogada Renata Fontel, cuja denúncia até hoje se não se sabe de resultados, é falado nos bastidores que na gestão foram economizados mais de R$ 100 mil reais. Nas audiências públicas determinadas pelo Ministério Público, exigindo transparência na gestão da ordenação de despesa, nunca foram apresentados documentos, para comprovar a transparência dos gastos, o contador da Câmara só expunha números, para nós que conhecemos do “riscado, tudo “enrolação”, o MP, para nossa surpresa, nunca esteve presente, Ficamos frustrados, como se faz, Srs. Promotores, efetivamente, o controle externo pela sociedade?
Pura encenação! Prestação de Contas desse jeito, só para quem não conhece de execução financeira. Alias, a mesma prática notamos na prestação de contas do FUNDEB para os mais de cem professores, pelo contador da Prefeitura. Agora, parece, para tentar juntar os cacos das suspeitas e da reprovação de contas de 2007 do atual presidente Walailson Guimarães, determinado pelos auditores a restituir aos cofres do município mais de R$ 90 mil reais, mesmo assim eleito pela maioria de vereadores, (OUTRA VERGONHA BRAGANTINA) para o atual mandato, tentam corrigir as falhas de gestão junto a justiça e a opinião publica, que está alienada da gravidade da gestão. O relatório do TCM deve ter sido encaminhado ao Ministério Público para integrar as denúncias na AÇÃO POPULAR intentada contra Walailson em 2008, acusado de enriquecimento ilícito via improbidade administrativa (pagamento de táxi suspeito a sua cunhada, gasto com combustível sem que a Câmara tivesse veículos, excesso de diárias pagas aos vereadores, etc.).
Como podemos mudar tais fatos, se a sociedade se omite, se acovarda de praticar a cidadania. Em uma democracia, onde parlamentares/vereadores não exercem seu papel de fiscais isentos, fazem de teus votos negócios de interesses, onde parte da imprensa atua em estágio de amadorismo, grupo desta é interesses políticos e econômicos, o MP e justiça infelizmente tardam pela morosidade, burocracia e falta de recursos humanos, a População Bragantina tinha era que extravasar sua indignação saindo as ruas. É assim que se procede em uma sociedade consciente e que paga impostos, vota e quer ver a dignidade na gestão pública.
O estágio atual significa conformismo, omissão é conivência, desse jeito nos olvidamos e damos espaço a novos agentes políticos do tipo daqueles citados por Bertold Brech, citando o Analfabeto Político, enfim, gente que se omite. “O mal político é culpado pela corrupção, roubo, criminalidade, a prostituição, miséria do menor abandonado e marginal, porque devoram sorrateiramente os recursos dos impostos, fruto do trabalho honesto da sociedade! Pensem e reflitam bragantinos! Nunca é tarde demais para sonharmos e realizarmos! Isto sim é o que se pode caracterizar como CIDADANIA!

Foto- O novo prédio da Câmara, outro objeto de falhas não justificadas a sociedade além das constantes de ação popular junto ao Fórum de Bragança.

FOLHA DO SALGADO - NOTICIA SEM FUNDAMENTOS

 Júnior Braga, publicada no informativo intitulado Folha do Salgado, Direção de Paulo Roberto Bagarau, edição de dezembro, a matéria não tem fundamento quanto ao julgamento de Messias Ferreira Costa, autor dos disparos que ceifaram a vida do “de cujos” e Marcelo Matos de Souza, indiciado pelo MP como co-autor. O informativo esporadicamente é distribuído em Bragança, sua editoria não aprofundou-se nas informações que leva ao público, parece, só querendo penetrar junto a sociedade, neste caso com filigranas, sem fonte segura de informação.. Notá-se, que suas veiculações no geral resumem-se a algumas matérias publicitárias elogiosas enfatizando administrações públicas veiculadas, parece, objetivando auferir dividendos financeiros, em matérias pagas, sem nenhuma critica positiva a agentes políticos administradores, o que não favorece os interesses da cidadania em geral, inclusive aos da sociedade bragantina, pelo menos como porta-voz dos anseios populares. Com relação ao crime acima mencionado, de modo apócrifo, inverídico, ao qual a Tribuna do Caeté vem se mantendo informada, com acesso aos autos do inquérito e referindo-se mensalmente, os autores do bárbaro assassinato apenas foram ouvidos em audiência de instrução pelo Juizado e MP, além de testemunhas arroladas no inquérito. Não houve, como citou o tal informativo, julgamento dos acusados, que estão recolhidos atualmente no Presídio de Americano. Em 27/12 passado completou um ano do hediondo crime (não ocorreu em maio, como citou o Informativo) ocorrido às proximidades do Posto Ita (não no posto como diz a noticia), que é localizado no anel viário de Bragança.

2 de janeiro de 2012

AUGUSTO CORRÊA E SEU VISUAL ARQUITETONICO PRIVADO E PÚBLICO

Quem de chegada a cidade de Augusto Corrêa percorre a via de entrada, logo se apercebe de b ela e moderna residência construída dentro dos modernos padrões da atualidade. É a nova casa do alcaide local, prefeito Amós Bezerra. Mesmo com o bom gosto, piscinas térreas e no andar de cima, envidraçada, ampla área construída, bem projetada, entretanto não há placas do conselho regional de arquitetura/engenharia ou de quem a projetou. O prefeito, que está a um ano de encerrar o mandato deve ter economizado cifras regulares que lhe proporcionem edificar e ser proprietário da talvez mais moderna, custosa e bela residência de todos os tempos em Urumajó. Quando voltar a condição de cidadão normal, sem o cargo que lhe provê cerca de R$ 10 mil mensais, brutos, ficará na história local como o maior ícone nas relações amorosas com belas mulheres e pelo gosto refinado por residências. Aliás, esta a ser concluída é a mais bela e moderna, e em um dos municípios com menor IDH entre os 146 do estado do Pará. O bom gosto de Amós, pode ser um exemplo a ser copiado por empresários da iniciativa privada local, que embora tenham fundos transparentes, na iniciativa privada, não têm o mesmo empenho de Amós em conforto e excentricidades de cidadão potiguar que chegou a Urumajó oriundo da cidade de Tangará-RN, ele, considerado cria política do atual conselheiro do TCE Luiz Cunha e ex-prefeito Milton Lobão. Vamos aguardar se haverá coquetel aos amigos e imprensa, na inauguração da chiquérrima mansão do prefeito de Urumajó.
Belo prédio particular, aqui é a Secretaria municipal de saúde.A residência em estágio de conclusão do prefeito Amós, em frente a um prédio locado a iniciativa privada que abriga a secretaria de saúde.


A residência em estágio de conclusão do prefeito Amós, em frente a um prédio locado a iniciativa privada que abriga a secretaria de saúde.

RESIDÊNCIA PAROQUIAL – Ao lado da igreja de S. Miguel também percebe-se o bom gosto da construção de bela residência em dois andares, que abrigará o pároco local, ampla e confortável pode ser um presente merecido ao evangelizador, através de recursos do dizimo e obras sociais que devem render boa grana através promoções de devotos e obreiros fiéis. Os religiosos, tanto evangélicos como católicos desfrutam de excelente qualidade de vida e conforto, com automóveis, trajes, patrimônio das igrejas (geridos por si),além de atuarem como verdadeiros ícones das religiões, tudo em nome de Deus e nesses casos do amplo potencial econômico e patrimonial das religiões de hoje em dia. O essencial, entretanto e deve ser autêntica vocação pastoral, que se sobrepõe a aparatos físicos e materiais da vida moderna de hoje em dia.
CONTRADIÇÕES GESTORIAIS – PSF CONSTRIDO EM 2006 VIRA SUCATA E ABANDONADO - Citados acima o bom gosto das residências de agentes públicos, por outro lado lamentamos a contradição entre o bom gosto do alcaide com seus bens pessoais e do patrimônio público, refletido na situação em que se encontra o PSF (foto) que não se conhece o valor dos recursos empregados, provenientes do Fundo Nacional de Saúde e construído, segundo a placa de inauguração da obra, na primeira gestão de Amós Bezerra e seu vice-prefeito, então acumulando a pasta de saúde, José Guarany Medeiros Júnior, o popular da mídia, “DOUTOR JÚNIOR”, o secretário de obras, coincidentemente era o cidadão Elvis Borges da Silva (filho de Amós?) a obra entregue a população em 2006. Ouvidos cidadãos de urumajó, disseram que há menos de ano de inaugurado a parte superior começou a desabar, hoje virou quase sucata, parece abandonado, sem telhado, portas abertas podem estar servido de motel ou covil de drogados. E quem funcionou como engenheiro da obra, pasmem, parece que para estes gestores o “aparentamento” na gestão pública, mesmo com princípios éticos de impessoalidade, e que vá prás cucuías. Diz-se nos bastidores que um genro do DR. JÚNIOR foi o responsável na engenharia da obra. E qual as providências dos vereadores, fiscais eleitos pelo povo, e dos conselheiros de saúde? Aprecia leitor, pelas fotos e lamente conosco o cuidado com o patrimônio e recursos públicos, prédio novo que deve ter custado na faixa de R$ 300 a 500 mil à época, abandonado e sem uso ou medidas para recuperá-lo, tudo em prejuízo da população que no país, como um todo, no caso, Augusto Corrêa, tanto precisa de assistência a sua saúde. Votem nos “homi”, povão periférico de Urumajó! O que resta do PSF está bem à vista e seu estado de abandono agride a todo cidadão que tenha consciência critica.

A frente do PSF e a placa inaugural sobre agentes responsáveis pela obra. O que diria a controladoria Geral da União? O Ministério Publico Federal, os recursos foram federais.


Flagrante do interior do PSF, sequer tem telhado, não há sinais de recuperação.

30 de dezembro de 2011

CMB REELEGE WALAILSON MESMO TENDO ESTE AS CONTAS REPROVADAS PELO TCE

Fato negativamente inédito, mesmo com os históricos escândalos na indigitada Câmara Municipal de Bragança. A reeleição ao terceiro mandato do vereador Walailson Guimarães, protagonista político de atos que podem ser caracterizados como ímprobos. Primeiro foi a interrupção na construção do Prédio da Câmara Municipal, mesmo com recursos alocados pelo governo do estado. Já entre tantos pequenos municípios vizinhos que possuem sua Casa Própria, o fato de não termos, nós, município de 105 mil habitantes nosso prédio da Câmara, já demandaria melhor juízo de valor da inaptidão dos legisladores formalmente e criticamente para representar nossa sociedade.
Ora, quem lê a Tribuna, ouve e vê as rádios e as TVs sabem da Ação com acusações por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa intentada em 2008 por cidadãos bragantinos e o advogado Omar Bueres contra o ex-presidente de 2007 e 2008, acusado por pagamentos considerados ilícitos, nomeou o sogro para tesoureiro da Câmara, como se sua gestão de presidente da Mesa e Ordenação de Despesa fosse propriedade familiar, integrando o público com o privado. E na mesma série de desatinos, chegou a pagar suposto frete de táxi a sua cunhada, Fabriele Maia, fato condenado pelo TCM, além de, por gastos excessivos com combustível sem que a Câmara tivesse veiculo que os justificasse. Alem de outros fatos que a auditora somou aos mais de Noventa Mil Reais que ele terá de devolver aos cofres públicos.
Tudo isto caro leitor, se soma aos desatinos de Walailson, tudo ignorado pelos confrades de então, que, na qualidade de legisladores, inclusive fiscais das contas do executivo e da própria Câmara, não executaram estas funções no chamado controle externo, isto, é, jamais tiveram a moral ou iniciativa de fiscalizar os pagamentos feitos por Walailson, que gastava os recursos do duodécimo conforme seus interesses políticos e no caso pessoais e familiares. E os demais vereadores, com sua omissão, foram coniventes, ratificando com isso os atos ímprobos do então presidente da Câmara.
O relatório do TCM, acompanhado por oficio lido na Câmara, sob a presidência de Pedro Neto, o “Pedro Galo”, jamais, até aquela data, foi mostrado aos edis ou exposto, como aliás, toda a documentação fiscal da Câmara a sociedade bragantina, contrariando os principios constitucional da TRANSPARÊNICA e PUBLICIDADE, recomendações expressas da Lei de Responsabilidade Fiscal, tudo isto com intenção dolosa de gastar os recursos como bem entendessem. Nunca foram expostos, sequer nas audiências públicas exigidas pelo Ministério Público (Dras. Gruchenka e Adriana) a sociedade, cuja iniciativa da promotoria foi demonstrar a transparência da gestão a opinião pública. Como a sociedade, no controle externo, poderia contentar-se, se não teve acesso aos documentos de receita e despesa, para verificar sua autenticidade, isto, é, se não havia notas fiscais frias, etc. Esta pergunta é direcionada aos Srs. Promotores, determinadores das Audiências Publicas, que para este jornalista não passaram de engodo ou logro, para gente desinformada.
E os vereadores, Daudi Monteiro, Elias Cunha, José Maria Pinheiro, Edinam dos Santos, Pedro Neto e “Janari” que mesmo a votação sendo secreta, pelas ausências dos edis Dário Emilio e Antônia Ramos do plenário e os votos branco e nulo de Juscelino e Zeca Rocha, atesta que os seis edis acima e mais o do candidato Walailson foram suficientes para dar-lhe a vitória como candidato único, pouco tempo após a desistência suspeita do edil Edinam, o Batata que gerou todo aquele tumulto na Câmara de Vereadores. Ora, nenhum deles se manifestou sobre o desastre da reprovação das contas de Walailson, o que poderia ter funcionado como pressão contra os votos dos outros seis vereadores.
Quem votou em Walailson, Daidi Monteiro, Elias Cunha, Zezão, Edinam dos Santos, Pedro Neto e Janari, formalmente patrocinaram a volta do agente improbo, ratificou, aprovou sua conduta de improbidade, mal uso de recursos públicos do duodécimo, fruto dos impostos dos cidadãos que o recolhem e que somam no duodécimo. Ignoraram sua função de fiscalizadores eleitos pela sociedade bragantina, traindo seu juramento constitucional conforme os dispositivos da função de parlamentares.
É mais uma PÁGINA NEGRA da indigitada Câmara Municipal de Bragança.

26 de novembro de 2011

CELSO LEITE NOMEADO DAS-I, ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

O radialista e político, prefeito cassado sob acusação de corrupção eleitoral, Celso Orlando da Silva Leite, anteriormente foi nomeado, conforme publicado neste jornal, Assessor de Articulação Territorial, supostamente indicado pela Deputada Simone Morgado. Não se conhece qual a atuação do beneficiado durante todo esse tempo, já que limitava-se a fazer o programa cotidiano na Emissora Educadora, ou a irradiar jogos periféricos e do Bragantino Clube. Posteriormente, aparece no Diário Oficial a exoneração do citado cidadão, mas, no Diário Oficial no. 32031 de 07/11/2011, agora nomeado para o cargo DAS-I, como Assessor Especial. Isto é, entre os privilegiados assessores da governadoria, sem função definida (assessor de que?) ou especificação de serviços, a não ser benesse política. Embora legais, porém questionadas como pouco transparentes, sob o ponto de vista de remuneração sem produção. Aliás, como nosso ex-prefeito, também outros beneficiários, como nos governos passados de Almir Gabriel, Ana Júlia Carepa, que bateu recorde em assessorias políticas, e agora novamente na gestão do governador Simão Jatene. Publicadas no Diário Oficial, mas a maioria da sociedade, que vota quase não tem acesso a tais informações.Em Bragança, O PSDB não tem quadros organizados, tampouco militantes locais, o diretório, mínimo, é provisório, não foi escolhido (quadros exíguos) por falta de lideres ou barganhas em contrapartida do governo do estado. Como o beneficiário da assessoria não dispõe de liderança para conquistar adesões após o malogro da sua gestão, as maiorias comunitárias sabendo desse beneficio-privilégio, é pouco provável que filiem-se ao tucanato local. Enquanto os outros partidos tem quadros, o PSDB do governador sucumbe por falta de liderança acreditada.
NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO NO 342/2011 – De ordem do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Conselheiro Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, notifico o cidadão e ex-prefeito Celso Orlando da Silva Leite, prefeito à época, que no dia 15/09.2011, às 08:30 hs., o Plenário deste Tribunal julgará o Processo no. 2006/51692-0, que trata de Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Bragança, em face SESPA no. 011/2005. Na oportunidade informo que, conforme disposição contida no art. 244 do Regimento do TCE-PA, o interessado poderá proceder Sustentação Oral por ocasião do referido julgamento, caso entenda necessário.Em 08-09-2011. Por enquanto, desconhecemos o resultado do julgamento e detalhes do processo, ficando a redação à disposição do citado ex-prefeito para esclarecimento a sociedade bragantina sobre detalhes da prestação de contas que culminou com tal julgamento pelo TCE. .
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS – Processo no. 170012006-00 – Origem: Prefeitura Municipal de Bragança. Assunto: Prestação de Contas de 2006 – Responsáveis: Celso Orlando da Silva Leite (01/01 a 08/03/2006 e Edson Luiz de Oliveira (09/03 a 31/12/2006. Relator: Conselheiro Alcides Alcântara. DECISÃO: I – Emitir Parecer Prévio contrário a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Bragança, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade dos Srs. Celso Orlando da Silva Leite – 1º.de janeiro a 08/03 de 2006 e Edson Luiz de Oliveira – 09-03 a 31/12/2006, devendo o primeiro recolher aos cofres municipais, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 32.724,60 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), devidamente atualizado, correspondentes ao agente ordenador apurado e o segundo, o total de R$ 58.750,17 (cinquanta e oito mil, setecenos e cinqüenta reais e dezessete centavos) igualmente corrigido, referente ao pagamento indevido de serviços de serviços de engenharia, além de multa de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), equivalente a 20% de seus vencimentos anuais, pela remessa intempestiva dos Relatórios de Gestão Fiscal do 2º e 3º. Quadimestre, nos termos dos artigos 52, II, § 1º. Da Lei no. 10.028/2000; II Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Publico, para as providências que entender cabíveis. Unanimidade. RESOLUÇÃO no. 10.121 de 04/08/2011, Processo 201016477-00 (Os dados foram extraídos do site WWW.IOEP.com.br. Referente ao TEC e TCM, via INTERNET).

TCM REPROVA CONTAS DE WALLAILSON NO EXERCICIO DE 2007

Diário Oficial no. 32002 de 20/09/2011 – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. No. da Publicação: 204467.ACORDÃO no. 21.222, de 28/06/2011 – Processo no. 17002207-00 – Origem: Câmara Municipal de Bragança – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2007 – Responsável: Wallailson José Guimarães Pereira. Relator: Conselheiro CEZAR COLARES. DECISÃO: NÃO APROVAR as contas da Câmara Municipal de Bragança, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de Wallailson José Guimarães Pereira, face descumprimento do art. 28-A, I, da Constituição Federal, pagamento excessivo de fretes no exercício, pagamento excessivo de combustível, considerando-se que a Câmara Municipal não possuía veículos e pagamento de frete a filha do tesoureiro da Câmara, além do descontrole Financeiro, Orçamentário e Administrativo.- II – MULTAR o ordenador de despesas, com recolhimento no prazo de 15 (25) dias, nos seguintes valores. Ao FUMREAP – a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descontrole Financeiro, Orçamentário e Administrativo; III – Recolhimento (devolução) ao Município de: a) R$ 4.222,25 (quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) por pagamento indevido de frete a Fabrillly Viana Maia, filha do tesoureiro da Câmara, valor devidamente corrigido. – b) R$ 49.046,83 (quarenta e nove mil, quarentqa e seis reais e oitenta e três centavos) por pagamento em excesso de fretes no exercício, devidamente corrigido; e, – c) R$ 35.845,87 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por pagamento de combustível, face a Câmara sequer ter veículo, valor devidamente corrigido; - IV – Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Publico Estadual, para conhecimento e providências, caso entenda cabíveis. DECISÃO POR UNANIMIDADE;


TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
PROCESSO: l70022007-00
ORGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCICIO DE l977
RESPONSÁVEL: WALLAILSON JOSÉ GUIMARÃES PEREIRA
AUDITOR: ALCIMAR BRITO DA SILVA
PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
O Processo em julgamento trata da prestação de contas da Câmara Municipal de Bragança, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de Wallailson
José Guimarães Pereira. (ALGUNS ITENS DO RELATÓRIO JULGADOS IMPORTANTES PELA REDAÇÃO DO JORNAL); Da Prestação de Contas: 1 – Ausência do quadro demonstrativo da despesa autorizada com a realizada; 2 – Descumprimento do art. 29-A, I da CF/88: 3 – Não apropriação das obrigações patronais no montante de R$ 35.451,67. – Da Denúncia: Esclarecimento sobre o pagamento do serviço de frete para a Srta. Fabrielly Viana Maia, filha do Tesoureiro da Câmara (sogro do presidente Wallailson). 2- Esclarecimento sobre o pagamento excessivo de frete realizado pela Câmara – Esclarecimento sobre a aquisição de combustível, tendo em vista, que a Câmara não possui veiculo; 4 – Solicitação de Plano de Cargos e Salários da CMBV, a fim de verificar o pagamento de motorista e vigia; 5 – Esclarecimento sobre o pagamento terceirizado do serviço de processamento da folha de pagamento; 6 – Esclarecimento sobre o pagamento do serviço de sonorização para a Sra. Edilena Costa Brito. Citado regularmente, o Ordenador de Despesa apresentou defesa através do processo no.201003535-00, sendo elaborado pela Auditoria relatório conclusivo de fls.57/64, manifestando-se conforme segue: Da prestação de contas – O defendente não apresentou justificativas em relação as pendências, somente requereu um prazo de 15 (15) dias para sua defesa, a fim de proceder a juntada da documentação que se encontra arquivada na Câmara Municipal.: Sobre a ausência do quadro demonstrativo da despesa autorizada com a realizada, a Auditoria ficou impossibilitada da verificação do cumprimento do art. 167, Inciso II da CF/88, portanto sugere aplicação de multa. Sobre o descumprimento do art. 29-A, I, da CF/88, a Auditoria sugere aplicação de multa nos termos do art. 57 da LC 025/94, uma vez que a Câmara Municipal descumpriu o dispositivo constitucional, ultrapassando em R$ 6.119,60, atingindo o percentual de 8,03%. Sobre a não apropriação das obrigações patronais, a Auditoria enseja o descumprimento do art. 50 da LRF e sugere aplicação de multa com fulcro no art. 57, II da LC no. 025/94. DA DENÚNCIA: A 3ª. Controladoria analisou, ponto a ponto, as denuncias formuladas pelo Procurador de Justiça.- Sobre o pagamento do serviço de frete para a Sra. Fabrielly Viana Maia, filha do Tesoureiro da Câmara à época, e também que a referida senhora não possui veiculo próprio, o defendene alegou que a senhora acima citada possui sim, veículo próprio, tratando-se de um Gol 1.0, cor branca, modelo 2006, placas JUV-9795, confirmando inclusive o frete efetuado pela credora, no mês de agosto/2007. Portando entende a Auditoria que procedem os fatos de que a Srta Fabrilelly V Maia é filha do Tesoureiro da Câmara à época e que a feferida sra.prestou os serviços de frete no montante de R$ 4.227, 25, conforme verificado pelo órgão técnico. – Sobre o pagamento excessivo de fretes à Câmara Municipal, o defendente alega que não existe excesso, pois os vereadores necessitam se deslocar em veículos para Belém, entende a Auditoria que houve sim o excessivo pagamento de fretes, pois de acordo com o quando demonstrativo anexado a defesa, somente no período de janeiro a agosto/2007, foram realizados 79fretes e durante o exercício de 2007 gastos em frete o montante de R$ 49.046, 83.- Sobre o gastos excessivos com combustível, o defendente justifica que em alguns fretes, o combustível era fornecido pela Câmara Municipal, entende a Auditoria que diante do fato da Câmara não possuir nenhum veiculo, e que os gastos são todos para veículos locados, demonstra-se que o valor de R$ 35.845,87 é excessivo. – Sobre o pagamento de motorista e vigia como serviços prestados, o defendente justifica que a alegação da contratação de motoristas, os próprios autores relacionam os veículos alugados para a Câmara, portanto os motoristas dirigiam estes veículos, ademais as contratações se deram no inicio da administração atual e ocorrendo a dispensa após a chamada do pessoal concursado de motorista e vigia, segue ainda cópia do plano de cargos e salários, a Auditoria não constatou a remessa do plano e quanto a alegação de que os mesmos foram dispensados, não procede, visto que foi comprovado na despesa da Câmara o pagamento de motorista e de vigia no exercício em exame, portanto, procede o fato denunciado. – Sobre o pagamento de serviço terceirizado para processamento da folha de pagamento, o defendente justifica que inexiste o pagamento de tal serviço, entende a Auditoria que a justificativa não procede, pois é importante informar, que o referido pagamento consta na despesa da Câmara Municipal de Bragança, trata-se do Sr. Ivaniel dos Santos Novaes, no valor de R$2.000,00, nos meses de maio e junho, portanto, procede a denúncia formulada.- Sobre o pagamento de serviço de sonorização durante as sessões plenárias, para a Sra. Edileusa Costa Brito, que é balconista de uma rede de farmácias, o defendente justifica que a Câmara não necessita dos serviços de sonorização, uma vez não possuir um Plenário próprio. Informa ainda que, contratou um técnico de som, cuja a esposa é a As. Edileusa Brito, entende a Auditoria que as justificativas apresentadas são razoáveis, portanto a denúncia é improcedente. – Encerrada a instrução processual, a Auditoria sugere a NÃO APROVAÇÃO das contas. O Ministério Publico sugere que as contas devem ser julgadas IRREGULARES. É O RELATÓRIO. Conselheiro César Colares.