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30 de dezembro de 2011

CMB REELEGE WALAILSON MESMO TENDO ESTE AS CONTAS REPROVADAS PELO TCE

Fato negativamente inédito, mesmo com os históricos escândalos na indigitada Câmara Municipal de Bragança. A reeleição ao terceiro mandato do vereador Walailson Guimarães, protagonista político de atos que podem ser caracterizados como ímprobos. Primeiro foi a interrupção na construção do Prédio da Câmara Municipal, mesmo com recursos alocados pelo governo do estado. Já entre tantos pequenos municípios vizinhos que possuem sua Casa Própria, o fato de não termos, nós, município de 105 mil habitantes nosso prédio da Câmara, já demandaria melhor juízo de valor da inaptidão dos legisladores formalmente e criticamente para representar nossa sociedade.
Ora, quem lê a Tribuna, ouve e vê as rádios e as TVs sabem da Ação com acusações por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa intentada em 2008 por cidadãos bragantinos e o advogado Omar Bueres contra o ex-presidente de 2007 e 2008, acusado por pagamentos considerados ilícitos, nomeou o sogro para tesoureiro da Câmara, como se sua gestão de presidente da Mesa e Ordenação de Despesa fosse propriedade familiar, integrando o público com o privado. E na mesma série de desatinos, chegou a pagar suposto frete de táxi a sua cunhada, Fabriele Maia, fato condenado pelo TCM, além de, por gastos excessivos com combustível sem que a Câmara tivesse veiculo que os justificasse. Alem de outros fatos que a auditora somou aos mais de Noventa Mil Reais que ele terá de devolver aos cofres públicos.
Tudo isto caro leitor, se soma aos desatinos de Walailson, tudo ignorado pelos confrades de então, que, na qualidade de legisladores, inclusive fiscais das contas do executivo e da própria Câmara, não executaram estas funções no chamado controle externo, isto, é, jamais tiveram a moral ou iniciativa de fiscalizar os pagamentos feitos por Walailson, que gastava os recursos do duodécimo conforme seus interesses políticos e no caso pessoais e familiares. E os demais vereadores, com sua omissão, foram coniventes, ratificando com isso os atos ímprobos do então presidente da Câmara.
O relatório do TCM, acompanhado por oficio lido na Câmara, sob a presidência de Pedro Neto, o “Pedro Galo”, jamais, até aquela data, foi mostrado aos edis ou exposto, como aliás, toda a documentação fiscal da Câmara a sociedade bragantina, contrariando os principios constitucional da TRANSPARÊNICA e PUBLICIDADE, recomendações expressas da Lei de Responsabilidade Fiscal, tudo isto com intenção dolosa de gastar os recursos como bem entendessem. Nunca foram expostos, sequer nas audiências públicas exigidas pelo Ministério Público (Dras. Gruchenka e Adriana) a sociedade, cuja iniciativa da promotoria foi demonstrar a transparência da gestão a opinião pública. Como a sociedade, no controle externo, poderia contentar-se, se não teve acesso aos documentos de receita e despesa, para verificar sua autenticidade, isto, é, se não havia notas fiscais frias, etc. Esta pergunta é direcionada aos Srs. Promotores, determinadores das Audiências Publicas, que para este jornalista não passaram de engodo ou logro, para gente desinformada.
E os vereadores, Daudi Monteiro, Elias Cunha, José Maria Pinheiro, Edinam dos Santos, Pedro Neto e “Janari” que mesmo a votação sendo secreta, pelas ausências dos edis Dário Emilio e Antônia Ramos do plenário e os votos branco e nulo de Juscelino e Zeca Rocha, atesta que os seis edis acima e mais o do candidato Walailson foram suficientes para dar-lhe a vitória como candidato único, pouco tempo após a desistência suspeita do edil Edinam, o Batata que gerou todo aquele tumulto na Câmara de Vereadores. Ora, nenhum deles se manifestou sobre o desastre da reprovação das contas de Walailson, o que poderia ter funcionado como pressão contra os votos dos outros seis vereadores.
Quem votou em Walailson, Daidi Monteiro, Elias Cunha, Zezão, Edinam dos Santos, Pedro Neto e Janari, formalmente patrocinaram a volta do agente improbo, ratificou, aprovou sua conduta de improbidade, mal uso de recursos públicos do duodécimo, fruto dos impostos dos cidadãos que o recolhem e que somam no duodécimo. Ignoraram sua função de fiscalizadores eleitos pela sociedade bragantina, traindo seu juramento constitucional conforme os dispositivos da função de parlamentares.
É mais uma PÁGINA NEGRA da indigitada Câmara Municipal de Bragança.