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26 de novembro de 2011

CELSO LEITE NOMEADO DAS-I, ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

O radialista e político, prefeito cassado sob acusação de corrupção eleitoral, Celso Orlando da Silva Leite, anteriormente foi nomeado, conforme publicado neste jornal, Assessor de Articulação Territorial, supostamente indicado pela Deputada Simone Morgado. Não se conhece qual a atuação do beneficiado durante todo esse tempo, já que limitava-se a fazer o programa cotidiano na Emissora Educadora, ou a irradiar jogos periféricos e do Bragantino Clube. Posteriormente, aparece no Diário Oficial a exoneração do citado cidadão, mas, no Diário Oficial no. 32031 de 07/11/2011, agora nomeado para o cargo DAS-I, como Assessor Especial. Isto é, entre os privilegiados assessores da governadoria, sem função definida (assessor de que?) ou especificação de serviços, a não ser benesse política. Embora legais, porém questionadas como pouco transparentes, sob o ponto de vista de remuneração sem produção. Aliás, como nosso ex-prefeito, também outros beneficiários, como nos governos passados de Almir Gabriel, Ana Júlia Carepa, que bateu recorde em assessorias políticas, e agora novamente na gestão do governador Simão Jatene. Publicadas no Diário Oficial, mas a maioria da sociedade, que vota quase não tem acesso a tais informações.Em Bragança, O PSDB não tem quadros organizados, tampouco militantes locais, o diretório, mínimo, é provisório, não foi escolhido (quadros exíguos) por falta de lideres ou barganhas em contrapartida do governo do estado. Como o beneficiário da assessoria não dispõe de liderança para conquistar adesões após o malogro da sua gestão, as maiorias comunitárias sabendo desse beneficio-privilégio, é pouco provável que filiem-se ao tucanato local. Enquanto os outros partidos tem quadros, o PSDB do governador sucumbe por falta de liderança acreditada.
NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO NO 342/2011 – De ordem do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Conselheiro Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, notifico o cidadão e ex-prefeito Celso Orlando da Silva Leite, prefeito à época, que no dia 15/09.2011, às 08:30 hs., o Plenário deste Tribunal julgará o Processo no. 2006/51692-0, que trata de Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Bragança, em face SESPA no. 011/2005. Na oportunidade informo que, conforme disposição contida no art. 244 do Regimento do TCE-PA, o interessado poderá proceder Sustentação Oral por ocasião do referido julgamento, caso entenda necessário.Em 08-09-2011. Por enquanto, desconhecemos o resultado do julgamento e detalhes do processo, ficando a redação à disposição do citado ex-prefeito para esclarecimento a sociedade bragantina sobre detalhes da prestação de contas que culminou com tal julgamento pelo TCE. .
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS – Processo no. 170012006-00 – Origem: Prefeitura Municipal de Bragança. Assunto: Prestação de Contas de 2006 – Responsáveis: Celso Orlando da Silva Leite (01/01 a 08/03/2006 e Edson Luiz de Oliveira (09/03 a 31/12/2006. Relator: Conselheiro Alcides Alcântara. DECISÃO: I – Emitir Parecer Prévio contrário a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Bragança, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade dos Srs. Celso Orlando da Silva Leite – 1º.de janeiro a 08/03 de 2006 e Edson Luiz de Oliveira – 09-03 a 31/12/2006, devendo o primeiro recolher aos cofres municipais, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 32.724,60 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), devidamente atualizado, correspondentes ao agente ordenador apurado e o segundo, o total de R$ 58.750,17 (cinquanta e oito mil, setecenos e cinqüenta reais e dezessete centavos) igualmente corrigido, referente ao pagamento indevido de serviços de serviços de engenharia, além de multa de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), equivalente a 20% de seus vencimentos anuais, pela remessa intempestiva dos Relatórios de Gestão Fiscal do 2º e 3º. Quadimestre, nos termos dos artigos 52, II, § 1º. Da Lei no. 10.028/2000; II Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Publico, para as providências que entender cabíveis. Unanimidade. RESOLUÇÃO no. 10.121 de 04/08/2011, Processo 201016477-00 (Os dados foram extraídos do site WWW.IOEP.com.br. Referente ao TEC e TCM, via INTERNET).

TCM REPROVA CONTAS DE WALLAILSON NO EXERCICIO DE 2007

Diário Oficial no. 32002 de 20/09/2011 – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. No. da Publicação: 204467.ACORDÃO no. 21.222, de 28/06/2011 – Processo no. 17002207-00 – Origem: Câmara Municipal de Bragança – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2007 – Responsável: Wallailson José Guimarães Pereira. Relator: Conselheiro CEZAR COLARES. DECISÃO: NÃO APROVAR as contas da Câmara Municipal de Bragança, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de Wallailson José Guimarães Pereira, face descumprimento do art. 28-A, I, da Constituição Federal, pagamento excessivo de fretes no exercício, pagamento excessivo de combustível, considerando-se que a Câmara Municipal não possuía veículos e pagamento de frete a filha do tesoureiro da Câmara, além do descontrole Financeiro, Orçamentário e Administrativo.- II – MULTAR o ordenador de despesas, com recolhimento no prazo de 15 (25) dias, nos seguintes valores. Ao FUMREAP – a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descontrole Financeiro, Orçamentário e Administrativo; III – Recolhimento (devolução) ao Município de: a) R$ 4.222,25 (quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) por pagamento indevido de frete a Fabrillly Viana Maia, filha do tesoureiro da Câmara, valor devidamente corrigido. – b) R$ 49.046,83 (quarenta e nove mil, quarentqa e seis reais e oitenta e três centavos) por pagamento em excesso de fretes no exercício, devidamente corrigido; e, – c) R$ 35.845,87 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por pagamento de combustível, face a Câmara sequer ter veículo, valor devidamente corrigido; - IV – Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Publico Estadual, para conhecimento e providências, caso entenda cabíveis. DECISÃO POR UNANIMIDADE;


TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
PROCESSO: l70022007-00
ORGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCICIO DE l977
RESPONSÁVEL: WALLAILSON JOSÉ GUIMARÃES PEREIRA
AUDITOR: ALCIMAR BRITO DA SILVA
PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
O Processo em julgamento trata da prestação de contas da Câmara Municipal de Bragança, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de Wallailson
José Guimarães Pereira. (ALGUNS ITENS DO RELATÓRIO JULGADOS IMPORTANTES PELA REDAÇÃO DO JORNAL); Da Prestação de Contas: 1 – Ausência do quadro demonstrativo da despesa autorizada com a realizada; 2 – Descumprimento do art. 29-A, I da CF/88: 3 – Não apropriação das obrigações patronais no montante de R$ 35.451,67. – Da Denúncia: Esclarecimento sobre o pagamento do serviço de frete para a Srta. Fabrielly Viana Maia, filha do Tesoureiro da Câmara (sogro do presidente Wallailson). 2- Esclarecimento sobre o pagamento excessivo de frete realizado pela Câmara – Esclarecimento sobre a aquisição de combustível, tendo em vista, que a Câmara não possui veiculo; 4 – Solicitação de Plano de Cargos e Salários da CMBV, a fim de verificar o pagamento de motorista e vigia; 5 – Esclarecimento sobre o pagamento terceirizado do serviço de processamento da folha de pagamento; 6 – Esclarecimento sobre o pagamento do serviço de sonorização para a Sra. Edilena Costa Brito. Citado regularmente, o Ordenador de Despesa apresentou defesa através do processo no.201003535-00, sendo elaborado pela Auditoria relatório conclusivo de fls.57/64, manifestando-se conforme segue: Da prestação de contas – O defendente não apresentou justificativas em relação as pendências, somente requereu um prazo de 15 (15) dias para sua defesa, a fim de proceder a juntada da documentação que se encontra arquivada na Câmara Municipal.: Sobre a ausência do quadro demonstrativo da despesa autorizada com a realizada, a Auditoria ficou impossibilitada da verificação do cumprimento do art. 167, Inciso II da CF/88, portanto sugere aplicação de multa. Sobre o descumprimento do art. 29-A, I, da CF/88, a Auditoria sugere aplicação de multa nos termos do art. 57 da LC 025/94, uma vez que a Câmara Municipal descumpriu o dispositivo constitucional, ultrapassando em R$ 6.119,60, atingindo o percentual de 8,03%. Sobre a não apropriação das obrigações patronais, a Auditoria enseja o descumprimento do art. 50 da LRF e sugere aplicação de multa com fulcro no art. 57, II da LC no. 025/94. DA DENÚNCIA: A 3ª. Controladoria analisou, ponto a ponto, as denuncias formuladas pelo Procurador de Justiça.- Sobre o pagamento do serviço de frete para a Sra. Fabrielly Viana Maia, filha do Tesoureiro da Câmara à época, e também que a referida senhora não possui veiculo próprio, o defendene alegou que a senhora acima citada possui sim, veículo próprio, tratando-se de um Gol 1.0, cor branca, modelo 2006, placas JUV-9795, confirmando inclusive o frete efetuado pela credora, no mês de agosto/2007. Portando entende a Auditoria que procedem os fatos de que a Srta Fabrilelly V Maia é filha do Tesoureiro da Câmara à época e que a feferida sra.prestou os serviços de frete no montante de R$ 4.227, 25, conforme verificado pelo órgão técnico. – Sobre o pagamento excessivo de fretes à Câmara Municipal, o defendente alega que não existe excesso, pois os vereadores necessitam se deslocar em veículos para Belém, entende a Auditoria que houve sim o excessivo pagamento de fretes, pois de acordo com o quando demonstrativo anexado a defesa, somente no período de janeiro a agosto/2007, foram realizados 79fretes e durante o exercício de 2007 gastos em frete o montante de R$ 49.046, 83.- Sobre o gastos excessivos com combustível, o defendente justifica que em alguns fretes, o combustível era fornecido pela Câmara Municipal, entende a Auditoria que diante do fato da Câmara não possuir nenhum veiculo, e que os gastos são todos para veículos locados, demonstra-se que o valor de R$ 35.845,87 é excessivo. – Sobre o pagamento de motorista e vigia como serviços prestados, o defendente justifica que a alegação da contratação de motoristas, os próprios autores relacionam os veículos alugados para a Câmara, portanto os motoristas dirigiam estes veículos, ademais as contratações se deram no inicio da administração atual e ocorrendo a dispensa após a chamada do pessoal concursado de motorista e vigia, segue ainda cópia do plano de cargos e salários, a Auditoria não constatou a remessa do plano e quanto a alegação de que os mesmos foram dispensados, não procede, visto que foi comprovado na despesa da Câmara o pagamento de motorista e de vigia no exercício em exame, portanto, procede o fato denunciado. – Sobre o pagamento de serviço terceirizado para processamento da folha de pagamento, o defendente justifica que inexiste o pagamento de tal serviço, entende a Auditoria que a justificativa não procede, pois é importante informar, que o referido pagamento consta na despesa da Câmara Municipal de Bragança, trata-se do Sr. Ivaniel dos Santos Novaes, no valor de R$2.000,00, nos meses de maio e junho, portanto, procede a denúncia formulada.- Sobre o pagamento de serviço de sonorização durante as sessões plenárias, para a Sra. Edileusa Costa Brito, que é balconista de uma rede de farmácias, o defendente justifica que a Câmara não necessita dos serviços de sonorização, uma vez não possuir um Plenário próprio. Informa ainda que, contratou um técnico de som, cuja a esposa é a As. Edileusa Brito, entende a Auditoria que as justificativas apresentadas são razoáveis, portanto a denúncia é improcedente. – Encerrada a instrução processual, a Auditoria sugere a NÃO APROVAÇÃO das contas. O Ministério Publico sugere que as contas devem ser julgadas IRREGULARES. É O RELATÓRIO. Conselheiro César Colares.

VISEUNSES PASSAM CIRIO SEM AGUA E AMALDICOAM COSANPA

Importante autoridade de Viseu queixa-se a reportagem. A COSANPA esta falida, sucateada em Viseu! E que precisamente no dia do círio local, dia 20 passado, a bomba de sucção do combalido complexo da COSAMPA queimou e quem, como os próprios turistas que tentaram assear-se após percorrer a estrada de piçarra por duas horas, distancia de Bragança a Viseu, ficou mesmo na saudade, mais uma vez o nome do governo do estado foi falado por falta de investimento na melhoria das instalações de abastecimento da cidade. Diversas pessoas abordaram a reportagem sobre o assunto, água alem de sumamente necessária para asseio, saciar a sede, e também fundamental para a qualidade da saúde da população. E pelo estado das instalações da COSANPA em Limondeua, o péssimo aspecto de conservação, o povo viseuense vive sob a ameaça constante de epidemia pela qualidade da água servida pelo governo do estado.
O que diria o governador Simão Jatene, se fosse a Viseu e após percorrer a longa BR-308, aspirar e apanhar muita poeira, ficasse sem tomar banho por causa de prego nas bombas sucateadas da COSANPA.
A COSANPA e outro suplicio dos viseuenses. Alem da estrada.

Foto – O péssimo aspecto da rede de captação de agua, patente ameaca a saúde publica.

17 de novembro de 2011

INOVAÇÃO PAROQUIAL

Neste círio, além dos cerca de 50 mil romeiros, a maioria não vem louvar a Virgem, nem Deus, mas somente badalar Ajuruteua, curtir os show musicais, nas mais de 30 festas, proveito permitido (líderes) do divino com o profano, liberadas pela policia e que a zoadeira? sem freios, vararam as madrugadas, uma novidade chamou atenção pelo ineditismo. Muitos sacoleiros pedindo doações. Mais uma? Desta vez seria para climatização da catedral, casa de oração de rico, conforto, mordomias, etc. tanto aparato a ser bancado pela renda combalida da sociedade, sempre dócil quando apelada por missionários em nome de Deus, este apelo facilita tudo. Nem na Canção Nova, em cobertura gigantesca lotando mais de 100 mil pessoas tem ar condicionado. É templo de oração, sacrifícios, penitência, perdão, humildade, em nossa ótica, não aparatos, neste caso, supérfluo. É estranho, não é mesmo, sendo o colunista batizado católico, questionar publicamente essa idéia do Padre Gerenaldo Messias, ou ele pensa que a bolsa do povo está recheada? Por tanta influência, um jornalistazinho contestar sua idéia, quanta audácia? Têm a adesão inquestionável dos católicos, alguns murmuram contra nos bastidores, ora contrariar padres-divindades, em Bragança é sacrilégio, eles tudo podem. Ora, “daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”. Mas para construir luxo, com tanta miséria nas periferias? E a religião potencialmente rica? Tradicionalmente os lideres da igreja, que nunca foram contestados, tudo conseguem, do povo e dos governos, está aí um dos maiores patrimônios imobiliários, o centro de Bragança em sua área nobre é pertencente à Diocese, tudo ganho gratuitamente. E quando pregam o evangelho, “vende, doa, tudo que tens e segui-me, só se aplica aos outros, não as terras, fazenda de gado vista na BR-308? Porque o acúmulo material irmãos missionários, aparatoso, pontos de lojas, imóveis locados à prefeitura? E vosmeces sempre pedindo grana? Olhem queridos, sabemos, inclusive vós, missionários nãosão perfeitos, infalíveis, em nome de Deus tudo podem, pedir dinheiro então é costume em todos cultos, sempre as preces vem acompanhadas de pedido de grana. Tem jejum, para esse vício materialista, por acaso?
Apesar de como jornalista captar, prestar atenção, raciocinar, refletir, meditar, não sendo perfeito porém fiel de coração a Deus, não sou materialista, nem apegado, considero apego material uma ofensa a Deus, a usura é priorizar-se o material, ao próprio Deus. Mas quanta contradição é por isso que, como milhares de pessoas esclarecidas no mundo (Revista Isto É, etc.), estão abolindo as religiões, estas criadas e geridas por homens, não perfeitos, não meditativos. Nos casos, estas pessoas não aboliram Deus, afinal, para acessar ao nosso Criador, Redentor, não necessariamente, prioritariamente precisamos de intermediários, a não ser Jesus Cristo. Essa mudança de rumos espirituais é por tanta incoerência, contradição entre o que discursam, pregam, em relação às suas próprias ações.

Um dos obreiros cata doações no círio.
O Pároco Gerenaldo Messias, inovador de sugestão de doações no Círio, também...

CARGO COMISSIONADO

O radialista Celso Leite, filiado ao PSDB, que havia sido nomeado para uma certa assessoria de Articulação Territorial, conforme tornou público o diário oficial e a Tribuna do Caeté, teve exoneração publicada pelo diário oficial 31.970 de 3/8/2011, entre outros nomes. Entretanto, foi novamente nomeado para o gabinete civil do Governador Simão Jatene para exercer cargo especial de DAS-I, a partir de 4/11/2011. A nomeação não detalha qual tipo de assessoria Celso Leite vai exercer, qual trabalho prestará ao estado que justifique a função, já que exerce semanalmente a função de radialista na Fundação Educadora de Bragança. A estes cargos de natureza política, fora os cidadãos que tem acesso ao Diário Oficial, a maioria do povão que vota não tem conhecimento, a não ser através do Jornal Tribuna do Caeté, jornal transparente de Bragança comprometido com a sociedade. Essas nomeações políticas, não só de Celso Leite, que atualmente anda com o prestigio político em decadência, não agrega apoios, deixa as pessoas que realmente foram às ruas trabalhar pela vitória do governador em Bragança revoltados com o que julgam privilégio, que só se justifica para ajudá-lo na merreca que como radialista e ótimo locutor de rádio e jogos de futebol ele percebe na emissora católica.
O ex-prefeito cassado Celso Leite, renomeado Assessor DAS-I do gabinete civil do governador.
E ainda mais os grevistas, alguns exibiam cópia do Diário Oficial da nomeação de Celso, obtida pela INTERNET, já que “enquanto – diziam alguns, a gente quer remuneração legal e moral, digna, existem tais benesses de cunho puramente político para privilegiados partidários aliados de Simão Jatene e outros governos passados”.

3 de novembro de 2011

NA MIRA DO REPÓRTER-EDIÇÃO DE NOVEMBRO

JADER AINDA NÃO ASSUMIU O SENADO - O ex-deputado, senador e governador do Pará, somou idade no mês de outubro, sendo homenageado pelo prefeito Edson Oliveira com vários “out door”. Entretanto, seu astral político não lhe é favorável pela demora ou procrastinação do STF, que já definiu que o político votado com mais de hum milhão e oitocentos mil votos assuma a vaga no senado, já que não foi atingido pela Lei da Ficha Limpa, pois, conforme definido pela corte só esta só vigorará para eleições de 2012. Como é publico, Jader como senador renunciou ao mandato para não ser cassado, além de responder ações penais por acusações de supostas irregularidades, nos caso BANPARÁ, SUDAM, INCRA. Tendo sido inclusive algemado e preso pela Policia Federal. Com a renúncia ao mandato de deputado, o líder do PMDB teve os processos, que antes estavam no STF, em foro privilegiado, voltados a justiça comum de 1ª instância, ou juízo singular. E como ocorreu da primeira vez em que teve a prisão decretada, sem o mandato do senado não goza de foro privilegiado, corre riscos de novamente sofrer constrangimento perante a sociedade. Seus advogados já acionaram o STF em cinco ocasiões, sem sucesso, enquanto seu direito não é reconhecido a vaga é preenchida pela senadora do PSOL, Marinor Brito, já há mais de um ano das eleições em que Flexa Ribeiro e Jader foram os mais votados.

PRESIDENTE DA RESEX NO PMDB - O fato do atual presidente da Resex Caeté-Taperaçu Nelson Martins, como é dito por ex-companheiros, ter se desligado do PT filiando-se ao PMDB, é tido como traição por alguns setores do partido. Ele teria sido indicado para a oposição ao ex-presidente Zeca Rocha, atualmente vereador, pelo Padre Nelson Magalhães. Daí ser apoiado na eleição a atual função pela maioria de lideres petistas ligados a área. Nelson faz gestão de todo o patrimônio da Resex, incluindo construção de mais casas previstas aos cidadãos cadastrados, além do mais novo beneficio concedido neste governo de Dilma Roussef. A concessão da chamada Bolsa Verde, programa social de transferência de renda a cidadãos em estado de extrema pobreza motivados a preservação ambiental e semelhante ao Bolsa Floresta. O BV contempla trimestralmente famílias beneficiárias com o valor de R$ 300, como ênfase ao programa Brasil sem Miséria e distribuição de renda a segmentos excluídos socialmente em extrema situação de pobreza.

Comenta-se, nos bastidores da RESEX, que o atual presidente, cuja eleição estaria “sub-judice”, por denúncias de supostas irregularidades pelo então concorrente, o vereador Zeca Rocha, aproveitando a popularidade conferida, em benefícios do cargo, concorreria nas próximas eleições ao mandato de vereador, ele que antes era ilustre desconhecido. Fato que gera críticas de companheiros ligados ao presidente e que lhe elegeram a atual gestão da RESEX. Já houve defecções na diretoria, inclusive com denúncias de irregularidades aos Ministérios Públicos estadual e federal, em andamento e cujas conclusões podem ou não alterar a estrutura administrativa do órgão. .